O estágio supervisionado é obrigatório para todos os cursos de Engenharia de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (artigo 65 da Lei 9.394/96), a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (e suas atualizações). Com base nestas Leis e Resoluções foram desenvolvidas as nomas para estágio obrigatório e não obrigatório específicas do curso de Engenharia de Petróleo.